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Alterações no Sped EFD Reinf – novos leiautes

Já tem o controle total das suas notas fiscais de serviço?

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como por exemplo o bloco P da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ela também será composta por informações que até o momento são declaradas anualmente ou mensalmente como a DIRF e DCTF.

Em resumo, envolverá os seguintes impostos: IR, CSLL, Pis, Cofins, INSS, Funrural e CPRB.

Quando devo entregar?

A entrega do arquivo digital entra em vigor em maio de 2018 para as empresas que tiveram o faturamento superior a 78 milhões de reais no ano de 2016.

A partir de novembro de 2018 as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões de reais no ano de 2016 também deverão entregar o SPED REINF. Serão vários eventos com a possibilidade de múltiplas transmissões em diferentes períodos.

Mas como isso vai funcionar?

As notas fiscais de serviços serão fundamentais para a geração da EFD-Reinf que deve seguir o padrão estabelecido pela RFB, lendo as informações contidas na nota fiscal e entendendo os cálculos de retenções. Tudo isso na nuvem, não importa qual ERP ou solução fiscal a sua empresa utiliza.

Fonte: Avalara.com